Unikka Pharma

TERMO DE ADESÃO ON-LINE CARTÃO FIDELIDADE UNIKKA PHARMA

Instrumento particular de contratação do “Cartão Unikka Pharma Benefícios” por meio eletrônico e on-line da LCA FARMACÊUTICA LTDA, empresa regularmente inscrita no CNPJ sob nº. 46.592.698/0001-82, com endereço na Rua Maria Pais de Barros, nº. 161, Vila Mariri, São Paulo, SP, CEP 04402-140, doravante denominada “UNIKKA PHARMA”, e do outro lado o CLIENTE, devidamente registrado e cadastrado no site www.unikkapharma.com.br/clube-de-beneficios.

Considerando que a empresa contratada é uma farmácia de manipulação de medicamentos, reconhecida pela sua excelência em qualidade e atendimento; considerando que, devido à qualidade de seus medicamentos e da sua equipe de atendimento, a empresa conquistou a fidelização de vários clientes, os quais visando recompensar com vantagens e benefícios instituiu internamente um programa de fidelidade denominado CARTÃO FIDELIDADE UNIKKA PHARMA”, sendo portanto a idealizadora e única titular do programa; considerando que, as clínicas médicas podem se relacionar com a empresa contratada, a teor do quanto disciplina o item 5.10 e seus subitens da Resolução RDC 67/2007, e que, por sua livre e espontânea vontade, deseja aderir ao aludido programa de benefícios e vantagens elaborado e oferecido pela empresa contratada, resolvem as partes celebrar o presente Contrato de Adesão ao Cartão Fidelidade Unikka Pharma”, nos termos e condições que mutuamente aceitam, conforme as cláusulas abaixo:

 

1 – DO OBJETO DO CONTRATO

  • 1.1. O objeto do presente contrato consiste na adesão do contratante ao programa do Cartão Fidelidade Unikka Pharma instituído internamente pela empresa contratada, e que tem as denominações: “PLATINUM”, “BLACK” E “PRIVATE”, dando acesso a descontos, parcelamentos e outras condições especiais sobre os produtos e serviços da contratada.
  • 1.2. – As classificações ”Black”, ”Private” e ”Platinum” consistem em:
  • 1.2.1. – ”PLATINUM”: é o cartão oferecido ao usuário personalizado, que oferece desconto fixo na tabela única de 5% (cinco por cento), descontos de 25% (vinte e cinco por cento) em cursos promovidos pela contratada, doação de brindes e produtos exclusivos da contratada, oferecendo ao contratante os serviços de envio de medicamentos no prazo de 72 (setenta e duas) horas e bônus no mês de aniversário, definidos pela contratada;
  • 1.2.2. – ”BLACK”: é o cartão oferecido ao usuário personalizado, que oferece desconto fixo na tabela única de 20% (vinte por cento), a concessão convites para congressos que a contratada esteja presente, descontos de 100% (cem por cento) em cursos promovidos pela contratada, oferta de frete grátis 4 vezes ao mês, concierge e farmacêutica ilimitado, oferecendo ao contratante os serviços de envio de medicamentos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e bônus no mês de aniversário, definidos pela contratada.
  • 1.2.2. – ”PRIVATE”: é o cartão oferecido ao usuário personalizado, que oferece desconto fixo na tabela única de 30% (trinta por cento), a concessão convites para congressos que a contratada esteja presente, descontos de 100% (cem por cento) em cursos promovidos pela contratada, oferta de frete grátis ilimitado no mês, concierge e farmacêutica ilimitado, oferecendo ao contratante os serviços de envio de medicamentos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e bônus no mês de aniversário, definidos pela contratada.
  • 1.3. – A adesão ao programa é individual, de uso personalizado e intransferível, e a opção do cartão deve ser escrita no campo abaixo pelo contratante:
  • 1.3.1. o uso do cartão é o único meio de utilização do programa de benefícios e vantagens, e poderá ser solicitado pela contratada, devendo o contratante apresentá-lo sempre acompanhado de um documento que comprove sua identidade.
  • 1.4. São considerados benefícios quaisquer modalidades de abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, prêmios ou promoções, cumulativas ou não, devendo todas estarem pré-ajustadas pelo presente instrumento.

 

2 – DO PREÇO

  • 2.1. O preço da anuidade do cartão vigência ano 2024 é:
  • 2.1.1. Cartão Platinum: 12 (doze) parcelas de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais);
  • 2.1.2. Cartão Black: 12 (doze) parcelas de R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais);
  • 2.1.3. Cartão Private: 12 (doze) parcelas de R$ 2.997,00 (dois mil novecentos e noventa e sete reais).
  • 2.2. São considerados BENEFÍCIOS quaisquer modalidades de abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, prêmios ou promoções, cumulativas ou não, pré-ajustadas em contrato firmado entre o CARTÃO FIDELIDADE UNIKKA PHARMA.

 

3 – DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO CARTÃO FIDELIDADE UNIKKA PHARMA

  • 3.1. Poderá participar do programa ”Cartão Fidelidade Unikka Pharma” qualquer pessoa jurídica da área médica que comprove sua regularidade jurídica e aptidão técnica para contratar com a Unikka Pharma, desde que previamente cadastrada junto à central da contratada e com aprovação interna do setor de cadastro, que poderá solicitar documentos reputados essenciais.
  • 3.2. Anuem as partes que é dever da contratante informar toda e qualquer alteração cadastral ocorrida durante a vigência contratual, devendo fazê-lo por meio de acesso ao site https://unikkapharma.com.br/clube-de-beneficios/, onde a área de membros permitirá manter os dados cadastrais do contratante sempre atualizados.
  • 3.3. Após a assinatura do presente instrumento, compromete-se a contratada a enviar a via física do ”Cartão Fidelidade Unikka Pharma” no endereço informado pelo contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
  • 3.4. O vencimento da validade do cartão, sua perda ou extravio (ou qualquer outra danificação que o impeça de continuar sendo utilizado) impõe ao contratante a obrigação de solicitar à contratada, por escrito ou por telefone, a emissão de novo cartão.

 

4 – DO USO DO CARTÃO, BENEFÍCIOS E ACESSO AOS BENEFÍCIOS

  • 4.1. O CARTÃO FIDELIDADE UNIKKA PHARMA – PLATINUM, BLACK E PRIVATE oferecerá um pacote de benefícios de acordo com a escolha do contratante, e o rol de procedimentos poderá ser alterado de acordo com a conveniência da contratada, sempre informando ao contratante.
  • 4.1.1. É facultado à contratada firmar parcerias com outras empresas, que poderão oferecer vantagens ou benefícios ao contratante e demais contratantes, sem que, com isso, a contratada venha a assumir qualquer responsabilidade de qualquer espécie em relação a tal relação jurídica firmada entre contratante e empresa parceira.

 

5 – SÃO DIREITOS DO TITULAR DO CARTÃO

  • 5.1. Acesso aos benefícios específicos pré estipulados do cartão escolhido (dentre as opções PLATINUM, BLACK e PRIVATE);
  • 5.2. Participação de simpósios, congressos e outros eventos promovidos pela contratada conforme planos independentes de adesão que a contratada divulgará com antecedência;
  • 5.3. Acesso aos benefícios e/ou vantagens disponibilizados pelos estabelecimentos ou profissionais parceiros, ressaltando ser de livre escolha do portador do CARTÃO FIDELIDADE UNIKKA PHARMA, não implicando por parte da contratada UNIKKA PHARMA em incentivo, recomendação à aquisição de produto(s) e/ou serviço(s) ou qualquer outra responsabilidade de qualquer natureza.

 

6 – REVOGABILIDADE, RETRATABILIDADE E ARREPENDIMENTO

  • 6.1. É facultado às partes rescindir o presente contrato sem qualquer ônus, ressaltando entretanto:
  • 6.1.1. que não haverá devolução da contratada por valores pagos pelo contratante;
  • 6.1.2. que em caso de falecimento, os sucessores deverão dar continuidade às tratativas;
  • 6.1.3. que é facultado à contratada alterar seu programa de benefícios, bastando para tanto simples notificação ao contratante ou, alternativamente, disponibilizar e atualizar tais alterações na home page da contratada www.unikkapharma.com.br/clube-de-beneficios;
  • 6.1.4. eventual divergência ocorrida em relação ao atendimento das informações veiculadas na guia eletrônico deverá ser comunicada pelo TITULAR à UNIKKA PHARMA, através dos canais de atendimento disponíveis;
  • 6.1.5. o TITULAR é responsável pelo uso e guarda do seu cartão, sendo que a utilização do respectivo cartão por terceiro que não o TITULAR junto à UNIKKA PHARMA, sujeitará o TITULAR ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de outras sanções civis e criminais cabíveis.

 

7 – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO

  • 7.1. A vigência do presente contrato é de 1 (um) ano. A renovação se dará automaticamente por períodos iguais e sucessivos, reajustada na forma prevista neste instrumento conforme consta nos artigos do capítulo oitavo.

 

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • 8.1. A UNIKKA PHARMA poderá alterar ou incluir cláusulas e anexos a este contrato mediante comunicação por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone, carta simples ou mensagem de whatsapp ao TITULAR.
  • 8.2. A UNIKKA PHARMA poderá ampliar a utilidade do CARTÃO FIDELIDADE, agregando outras funções e/ou serviços, com as devidas adequações deste contrato, mediante comunicação por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone, carta simples ou mensagem por whatsapp ao TITULAR.
  • 8.3. O TITULAR autoriza a UNIKKA PHARMA a utilizar os seus dados cadastrais para oferta de produtos, serviços ou promoções.
  • 8.4. A alteração, decretação de nulidade ou anulabilidade de uma ou algumas cláusulas do presente contrato não implica na invalidade ou inexigibilidade das demais, que não serão afetadas.
  • 8.5. Serão responsáveis pelo cumprimento desse contrato ambos os contratantes ou seus sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação vigente que rege a presente contratação.
  • 8.6. Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO ou do CARTÃO, a contratada coloca à disposição do TITULAR a Central de Relacionamento com o Cliente, no(s) telefone(s) indicado(s) em sua página da internet.
  • 8.7. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo-SP como o competente para dirimir quaisquer questões, ressalvados os casos previstos em lei.

 

São Paulo, 02/10/2024.

UNIKKA PHARMA

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